Quando esta atuação pode ser considerada
- Perícia judicial em demandas que envolvem tecnologia e prova digital
- Assistência técnica para advogados e partes
- Formulação e revisão de quesitos periciais
- Acompanhamento de exames e manifestação sobre laudo
Atuação pericial para advocacia
Atuação como perito judicial ou assistente técnico das partes em processos cíveis e criminais que envolvem provas, dispositivos, sistemas, documentos e outros vestígios digitais.
Delimitação técnica
A atuação pode ocorrer por nomeação judicial ou como assistência técnica indicada pela parte, conforme a responsabilidade assumida, o objeto definido, os autos e o material disponível.
O serviço não pressupõe resultado processual. Conclusões dependem do objeto, do material disponibilizado, da autorização aplicável e das limitações encontradas durante o exame.
Dúvidas frequentes
O primeiro contato serve para compreender contexto, prazo e material disponível, sem envio inicial de evidências sensíveis.
O perito judicial atua por nomeação do juízo. O assistente técnico é indicado pela parte e fornece subsídios técnicos conforme o interesse processual representado pelo advogado.
Não. A atuação pericial fornece subsídios técnicos, enquanto a estratégia e a manifestação jurídica permanecem sob responsabilidade do advogado.
Avaliação técnica inicial
A mensagem será aberta com campos para organizar as informações essenciais. Não envie arquivos, credenciais ou evidências sensíveis antes da definição do canal adequado.
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