Atuação pericial especializada

Atuação técnica para compreender, examinar e esclarecer provas digitais.

Atuação como perito judicial ou assistente técnico das partes em processos cíveis e criminais que envolvem provas, dispositivos, sistemas, documentos e outros vestígios digitais.

Perícia Judicial e Assistência Técnica Digital

A atuação pode ocorrer por nomeação judicial ou como assistência técnica indicada pela parte, conforme a responsabilidade assumida, o objeto definido, os autos e o material disponível.

Aplicações

Quando esta atuação pode ser considerada

  • Perícia judicial em demandas que envolvem tecnologia e prova digital
  • Assistência técnica para advogados e partes
  • Formulação e revisão de quesitos periciais
  • Acompanhamento de exames e manifestação sobre laudo
Entregas possíveis

O escopo é definido após análise inicial

  • Delimitação do objeto técnico
  • Registro das limitações e premissas
  • Parecer ou relatório conforme o escopo contratado
  • Subsídios técnicos para a atuação jurídica
Materiais normalmente avaliados

Fontes que podem integrar o exame

  • Autos processuais, decisões e manifestações já apresentadas
  • Laudos, relatórios, mídias e documentos técnicos
  • Arquivos originais, extrações e registros disponibilizados
  • Prazos, quesitos e delimitação jurídica informada pelo advogado
Questões técnicas possíveis

O que a análise pode ajudar a esclarecer

  • Quais pontos técnicos precisam ser transformados em quesitos
  • Se o método empregado é compatível com o objeto examinado
  • Quais limitações afetam o alcance das conclusões
  • Que providências técnicas ainda podem ser consideradas
Limite técnico

O serviço não pressupõe resultado processual. Conclusões dependem do objeto, do material disponibilizado, da autorização aplicável e das limitações encontradas durante o exame.

Critérios para avaliar a demanda.

O primeiro contato serve para compreender contexto, prazo e material disponível, sem envio inicial de evidências sensíveis.

01Qual é a diferença entre perito judicial e assistente técnico?

O perito judicial atua por nomeação do juízo. O assistente técnico é indicado pela parte e fornece subsídios técnicos conforme o interesse processual representado pelo advogado.

02O assistente técnico substitui o advogado?

Não. A atuação pericial fornece subsídios técnicos, enquanto a estratégia e a manifestação jurídica permanecem sob responsabilidade do advogado.

Os links abaixo apresentam escopos complementares. A necessidade de cada atuação depende dos autos, do material disponível e do objetivo definido para o exame.

Avaliação técnica inicial

Apresente o contexto, a fase processual e o prazo existente.

A mensagem será aberta com campos para organizar as informações essenciais. Não envie arquivos, credenciais ou evidências sensíveis antes da definição do canal adequado. A avaliação inicial identifica viabilidade e escopo; não corresponde à realização da perícia.

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